VITÓRIA DA CULTURA DA VIDA!

Atendendo a pedidos realizados pela Associação Guadalupe, IDVF, e outros setores da sociedade civil, o Governo Federal alterou a Portaria do Ministério da Saúde que estabelece procedimentos para realização de aborto, pela sistema de saúde, nos casos de gravidez decorrente de estupro.

As normas que estavam em vigor, estabelecidas por governos anteriores, proibiam que o médico comunicasse às autoridades policiais da ocorrência do estupro.

Todavia, a Lei Federal nº 13.718/18 passou a estabelecer que o crime de estupro, diante da sua gravidade, deve ser apurado independente da vontade da vítima.

Conforme constou nas justificativas para aprovação dessa Lei, a maior parte das mulheres (cerca de 65% dos casos) deixava de registrar o Boletim de Ocorrência por receio de represálias.

Isso porque o criminoso, em muitos casos, é alguém do círculo de convivência da vítima, que, não raro, mantendo-se impune, praticava o mesmo crime, mais de uma vez, contra a mesma vítima. Por isso a Lei foi aprovada sem ressalvas pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

A nova Portaria publicada pelo Ministério da Saúde (2.561/2020) sintoniza as normas do Governo à Lei 13.718/18, na medida em que, a partir de agora, o médico e os servidores da área da saúde são obrigados a comunicar a ocorrência do estupro à polícia.

Caso haja a comunicação e posteriormente se verifique não ter ocorrido o estupro, todos os envolvidos devem responder pelo crime de aborto e pela comunicação falsa de crime, na medida de suas responsabilidades.

O IDVF parabeniza a atuação do Ministério da Saúde quanto a esta modificação que amplia a proteção legal às mulheres e às crianças não nascidas, adequando suas normas e práticas aos termos da Lei.

A nova portaria, entretanto, foi alvo de ação judicial movida no STF, e o IDVF defenderá a constitucionalidade da norma perante o Poder Judiciário, e CONVIDA outras associações e a sociedade civil a fazer parte dessa luta.

O texto da nova Portaria pode ser encontrado no link: https://www.in.gov.br/…/portaria-n-2.561-de-23-de…

Viva a vida, viva a família!

Marcos Antônio Favaro – IDVF